21 de Março de 2023 - 12:27:07h
O Jurídico da APLB Feira ganha mais uma ação e informa que em relação ao processo 8027509-34.2022.8.05.0080 da Sra. Sheila Miranda, servidora pública do Município de Feira de Santana, o Magistrado deferiu liminar determinando a imediata concessão da licença remunerada para seguir com o Doutorado, sob pena de multa mensal ao Município.
A decisão foi baseada na Lei Complementar no 01/94 que versa sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreiras dos Servidores do Município de Feira de Santana e de suas autarquias e fundações, assim dispõe sobre a matéria em comento:
“Art. 122 Poderá, por interesse do serviço público, ser concedida licença remunerada para o servidor realizar cursos de pós- graduação e outros, correlatos com seu cargo efetivo quando no Município inexistirem condições para seu aperfeiçoamento.”
APLB Sindicato, só conquista quem luta!
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