13 de Novembro de 2020 - 09:03:40h
Em função de a APLB ter agido na época própria, ficou assegurado o direito de todos os associados ativos, inativos e os pensionistas e herdeiros, de receberem a diferença decorrente da conversão da moeda quando da implantação da URV – Unidade Real de Valor.
A partir de agora, será iniciada a execução do processo, que consiste na apuração para encontrar o valor devido a cada um dos associados da entidade, de modo a apresentar os cálculos em juízo. Entraremos com a execução de todos/as os/as filiados da APLB que se habilitarem. Neste sentido, será necessário a coleta de documentos dos interessados, individualmente, que deverão ser encaminhados para a APLB, através do e-mail [email protected] – Documentos: RG, CPF, comprovante de residência; procuração e o contrato de honorários disponibilizada no link abaixo (imprimir, assinar, escanear e encaminhar para o e-email em formato pdf) e os contracheques de NOVEMBRO E DEZEMBRO de 1993, JANEIRO E FEVEREIRO de 1994, e os a partir de JUNHO de 1999 até os dias atuais, também em formato pdf.
Solicitem aos órgãos competentes, os contracheques que vocês não tenham. Veja o e-mail dos órgãos competentes:
Até a aposentadoria requerer à
SUDEP- [email protected];
Depois da aposentadoria requerer à
SUPREV- [email protected]
Informamos ainda que no site do RHBahia estão disponíveis os contracheques dos últimos 10 (dez) anos.
Segue link para fazer o download da procuração e do contrato de honorários:
https://aplbsindicato.org.br/wp-content/uploads/2020/11/URV-PROCURACAO-E-CONTRATO-2-dras-Rita-e-Esmeralda.pdf?fbclid=IwAR1vpD6N0m7KeCBwqT12QU4TqbrITxd8-gOUYt7AvMFePCoEIit_19PqreI
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