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COMUNICADO À REDE MUNICIPAL

17 de Abril de 2020 - 15:10:44h

Nesta sexta-feira, 17, o Governo Municipal publicou no Diário Oficial do Município a Portaria de Nº 05/2020 que dispõe sobre a oferta da merenda escolar diante à pandemia do Covid-19. Na Portaria, o Governo determina que os gestores escolares façam a distribuição da Alimentação Escolar armazenada na escola aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas mesmas. Contudo, a diretoria da APLB Feira foi informada que existem Unidades Escolares onde os alimentos disponíveis não são suficientes para que ocorra essa distribuição de forma adequada, não atendendo a grande parte dos estudantes e suas famílias que estão em vulnerabilidade social. Dessa forma, a diretoria entrou em contato com o Secretário de Educação, Marcelo Neves, onde o mesmo informou que as Unidades Escolares que não tenham condições de realizar a distribuição, seja por problemas de logística ou pela falta de alimentos suficientes ou seja qual for a dificuldade, deve comunicar por escrito a Secretaria de Educação o mais breve possível, para que a mesma possa tomar as devidas providências que pode ser o recolhimento dos alimentos. Segundo o Secretário, a Portaria segue a Resolução do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e os gestores podem entrar em contato com a Secretaria para as devidas orientações.

A diretoria da APLB Feira orienta que os gestores que tiverem dificuldades com a distribuição comuniquem a Secretaria de Educação para que a mesma possa sanar as dificuldades ou realizar a distribuição de forma apropriada garantindo o direito à alimentação escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino sem aglomerações ou riscos para a comunidade.

A APLB Sindicato Feira defende que o Governo Municipal tem a responsabilidade e precisa garantir o fornecimento de alimentos para todos os estudantes da Rede Municipal de ensino de Feira de Santana no contexto atual da suspensão das aulas, seja por meio de vales, kits alimentação, ou a forma mais adequada e que contemple a todos. Salientamos que a alimentação escolar é direito legal dos alunos da educação básica pública.