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Informações sobre a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional

02 de Novembro de 2017 - 18:31:07h

Informações sobre a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional

 VAMOS RELEMBRAR A CONQUISTA DO DIREITO DE PETIÇÃO: A Gratificação ao Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional-GEAP foi garantida através do Estatuto do Magistério, Lei 8261 de 29 de maio de 2002, artigos de 82 a 86. Ocorre que a lei determina a concessão nos termos estabelecidos em regulamento.

A APLB continua a batalha para derrubar esse decreto e coloca esse ponto na pauta de reivindicações e somente em 2011, através do Decreto 13306 de 22 de setembro de 2011, conseguimos o direito de petição:                                                                                                                 

“Art. 5º -………………………………………………………………………………………………………………………………..

  • – A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será devida a partir da data de entrada do requerimento do servidor no protocolo da Secretaria da Educação – SEC.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Não é obrigatório que todos entrem com a ação judicial para requerer retroativo do GEAP. Todos têm o livre arbítrio de optar ou não pela judicialização, entretanto, se a causa for ganha, só será beneficiado aquele que ajuizou a ação. Ação de Cobrança: tem a prerrogativa de cobrar o pagamento do retroativo, previsto NO DECRETO 13306/2011 onde determina que “a percepção dos benefícios e vantagens decorrentes é devida a partir da data do seu requerimento…”

Considerando que o pleito da GEAP possui especificidades de cada requerente, inclusive em razão de valores diferenciados, extraídos de situações particulares, porquanto a data de requerimento da postulação, em regra, não é a mesma, assim como o percentual atribuído à gratificação não é uniforme, dizendo respeito à cada servidor(a), apesar de tratar de direito da coletividade, verifica-se que as nuances observadas, vinculam-se, efetivamente, ao direito de cada associado(a), derradeiramente, o processo a ser ajuizado deverá ser de forma individualizada, para efeito de se tornar mais clarividente possível.

PARA A AÇÃO DE COBRANÇA: Os advogados da APLB-Sindicato, por prestarem serviços a Entidade não acompanham a Tabela da OAB, só será cobrado o percentual de 15% (quinze por cento) quando do efetivo pagamento do valor auferido na ação. Além dos honorários advocatícios há o percentual de 2% este para os serviços de contador.

Lembramos que os advogados cobram os seus serviços cuja Tabela da OAB estabelece como percentual mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação apurada em execução, no entanto, na prática os escritórios particulares têm cobrado em média 25%.

Os advogados do sindicato cobrarão 15%

PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO:

Os companheiros interessados em entrar com a ação junto à APLB-Sindicato deverão comparecer na sede da entidade na Getúlio Vargas, 159 - Ed. Na Muller S1

- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado;

- Cópia do protocolo do pedido da GEAP;

- Assinar a Procuração e o Contrato de Honorários (fornecidos pela APLB-Sindicato);

-  Diário Oficial do Estado – D.O.E com a publicação do ato (se tiver);

- Declaração de carência para subsidiar o pedido de assistência judiciária gratuita (fornecido pela APLB quando da entrega dos documentos);

- Contracheques antes do requerimento e atual;

Estar sindicalizado ou preencher a ficha no momento em que apresentar a documentação;

O PERÍODO PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO SERÁ DE 01 a 30/11/2017

O Departamento Jurídico da APLB informará o nº do processo ao/à interessado/a para que possa acompanha-lo acompanhá-lo no site do TJ/Ba.